Essa indagação tem surgido frente aos diversos programas e planilhas oferecidas
no mercado para tal fim.
Frente a essa indagação o melhor é se ater ao foco de uma revisional, seja de
empréstimo, CDC, financiamento de bem ou leasing, todos tem a mesma
característica de cálculo.
1 = > se a revisão for da taxa de juros;
2 => se a revisão for em relação a capitalização composta dos juros ou sistema
capitalizado simples Tabela Price x Método de Gauss;
3 => se a revisão for sobre as taxas agregadas ao financiamento e produtos
casados oferecidos num pacote, embutidos no valor financiado tais como TAC,
Serviços Terceiros, Seguros e etc.
Para cada situação teria pontos a destacar.
Primeiramente deve-se levantar de onde surgiu a idéia de revisar contratos
bancários. Na década de 80 houve a liberação maciça de recursos para aquisição
de imóveis.
Na época, situação similar a atual “minha casa minha vida”, houve um pool na
construção civil, e para a desova dos imóveis, o antigo sistema habitacional
facilitou a pactuação dos financiamentos, e o desfecho é conhecido por todos que
foi a quebra do sistema.
De lá pra cá, surgiu a cultura de revisar contratos que se estendeu para os
demais tipos de financiamentos, ocorre que muitas revisionais são propostas sem
foco conciso do que esta sendo questionando, nota-se em muitas ações alegações
de abusividade nas cláusulas contratuais mas de forma genérica sem ser
demonstrada onde esta tal abusividade.
Desse pequeno histórico é possível voltar aos temas antes levantados focando um
a um.
A primeira idéia referente a taxa de juros abusiva.
Item 1, a questão é, com que base considera-se determinada taxa abusiva,
levanta-se a idéia de que a taxa é abusiva quando esta acima da média de
mercado, mas se o mercado livre, o mutuário pode buscar recursos onde quiser,
essa tese parece fraca, nas revisões com esse foco é feito a comparação com da
taxa do contrato com a taxa média de mercado, isso parece fora do bom senso.
O que é a taxa média de mercado?
A taxa média é a taxa de juros divulgada
pelo BACEN, fruto de informação das taxas praticadas pelos maiores bancos
comerciais, em que cada banco pratica determinada taxa de acordo com a captação
dos recursos no mercado e sobre esses recursos ao serem re-emprestados, é
agregado custos, impostos e spread, desta forma determina a taxa que pode
emprestar o valor captado em determinada modalidade de crédito, claro que tudo
isso atento à orientações do BACEN.
Então porque achar que a taxa do banco x que esta acima da taxa de mercado é
abusiva, isso parece não ter sentido, se a taxa é produto da média, é porque há
taxa menor e maior, então onde esta a abusividade?
Essa questão de recalcular contrato reduzindo a taxa para média quando estiver
acima parece fraca e há muitos programas de cálculo nesse sentido.
A outra tese é da capitalização, essa parece ser coerente, não que os bancos
estejam errados ao emprestarem dessa forma, a questão é a legislação proibitiva
da capitalização que ampara esse tipo de questionamento, não é inventada por
contadores peritos que militam na área, ao contrário, a partir do questionamento
legal, buscou-se no histórico matemático algo que atendesse a legislação de
capitalização em termos matemáticos.
Na matemática financeira há formas de capitalização, uma e a capitalização
simples e outra é a capitalização composta que gera juros sobre juros ou o
chamado anatocismo.
Essa última que tem suporte legal, e que pode ser questionada, e na matemática
há dois modelos distintos de calcular um financiamento em prestações periódicas
mensais um pela fórmula composta e outra pela simples.
A primeira é a Tabela Price e a outra simples é método de Gauss, curiosamente o
mercado desenvolveu apenas a fórmula que agrega a capitalização, ou seja, a
tabela Price.
Quando se fala em mercado, inclui-se os mais variados cursos área de ensino que
pouco deram ênfase ao ensino do método simples sem capitalização, com isso houve
a aceitação do modelo capitalizado e pronto. Inconscientemente aceitou-se.
Por essa análise histórica de fatos, surgiu as teses de revisar contratos,
primeiro houve a liberação de crédito, mesmo para mutuários que sabidamente não
teriam condições de bancar contratos tão longos, geralmente 15 anos ou mais.
Diante da inadimplência, houve a "corrida" ao judiciário, na sequência a nomeação
de contadores que acabaram se aprofundando no assunto, buscando soluções
"matemágicas" (ou nem tanto).
E de tais estudos, fizeram ressurgir a fórmula de
Gauss que é da mesma época de Price, os estudos de Richard Price (1803-1812), e
Johann Carl Friedrich Gauss (ou Gauß) ( 1777-1855).
Mas apenas Price era estudado profundamente tanto que tem a calculadora
HP12c.
E, o terceiro item, são os valores agregados ao financiamento, esses são custos
da atividade fim da instituição e que seguem distinto nos contratos.
E, qual a
explicação possível de se deduzir que tais valores não está embutido no spread
(lucro) do banco.
Alguém viu instituição financeira demonstrar custos para saber
que tais taxas não estão inclusos na lucratividade, eis a questão.
Francisco Lisboa da Silva
Contador – perito judicial.
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