quinta-feira, 14 de junho de 2012

Cálculo de revisão de contrato de financiamento. Dívida bancária Veículo SFH SFI Leasing

Essa indagação tem surgido frente aos diversos programas e planilhas oferecidas no mercado para tal fim. Frente a essa indagação o melhor é se ater ao foco de uma revisional, seja de empréstimo, CDC, financiamento de bem ou leasing, todos tem a mesma característica de cálculo. 1 = > se a revisão for da taxa de juros; 2 => se a revisão for em relação a capitalização composta dos juros ou sistema capitalizado simples Tabela Price x Método de Gauss. 3 => se a revisão for sobre as taxas agregadas ao financiamento e produtos casados oferecidos num pacote, embutidos no valor financiado tais como TAC, Serviços Terceiros, Seguros e etc. Para cada situação teria pontos a destacar. Primeiramente deve-se levantar de onde surgiu a idéia de revisar contratos bancários. Na década de 80 houve a liberação maciça de recursos para aquisição de imóveis. Na época, situação similar a atual “minha casa minha vida”, houve um pool na construção civil, e para a desova dos imóveis, o antigo sistema habitacional facilitou a pactuação dos financiamentos, e o desfecho é conhecido por todos que foi a quebra do sistema. De lá pra cá, surgiu a cultura de revisar contratos que se estendeu para os demais tipos de financiamentos, ocorre que muitas revisionais são propostas sem foco conciso do que esta sendo questionando, nota-se em muitas ações alegações de abusividade nas cláusulas contratuais mas de forma genérica sem ser demonstrada onde esta tal abusividade. Desse pequeno histórico é possível voltar aos temas antes levantados focando um a um. A primeira idéia referente a taxa de juros abusiva, item 1, a questão é, com que base considera-se determinada taxa abusiva, levanta-se a idéia de que a taxa é abusiva quando esta acima da média de mercado, mas se o mercado livre, o mutuário pode buscar recursos onde quiser, essa tese parece fraca, nas revisões com esse foco é feito a comparação com da taxa do contrato com a taxa média de mercado, isso parece fora do bom senso. O que é a taxa média de mercado? a taxa média é a taxa de juros divulgada pelo BACEN, fruto de informação das taxas praticadas pelos maiores bancos comerciais, em que cada banco pratica determinada taxa de acordo com a captação dos recursos no mercado e sobre esses recursos ao serem re-emprestados, é agregado custos, impostos e spread, desta forma determina a taxa que pode emprestar o valor captado em determinada modalidade de crédito, claro que tudo isso atento à orientações do BACEN. Então porque achar que a taxa do banco x que esta acima da taxa de mercado é abusiva, isso parece não ter sentido, se a taxa é produto da média, é porque há taxa menor e maior, então onde esta a abusividade? Essa questão de recalcular contrato reduzindo a taxa para média quando estiver acima parece fraca e há muitos programas de cálculo nesse sentido. A outra tese é da capitalização, essa parece ser coerente, não que os bancos estejam errados ao emprestarem dessa forma, a questão é a legislação proibitiva da capitalização que ampara esse tipo de questionamento, não é inventada por contadores peritos que militam na área, ao contrário, a partir do questionamento legal, buscou-se no histórico matemático algo que atendesse a legislação de capitalização em termos matemáticos. Na matemática financeira há formas de capitalização, uma e a capitalização simples e outra é a capitalização composta que gera juros sobre juros ou o chamado anatocismo. Essa última que tem suporte legal, e que pode ser questionada, e na matemática há dois modelos distintos de calcular um financiamento em prestações periódicas mensais um pela fórmula composta e outra pela simples. A primeira é a Tabela Price e a outra simples é método de Gauss, curiosamente o mercado desenvolveu apenas a fórmula que agrega a capitalização, ou seja, a tabela Price. Quando se fala em mercado, inclui-se os mais variados cursos área de ensino que pouco deram ênfase ao ensino do método simples sem capitalização, com isso houve a aceitação do modelo capitalizado e pronto. Inconscientemente aceitou-se. Por essa análise histórica de fatos, surgiu as teses de revisar contratos, primeiro houve a liberação de crédito, mesmo para mutuários que sabidamente não teriam condições de bancar contratos tão longos, geralmente 15 anos ou mais, diante da inadimplência, houve a corrida ao judiciário, na sequência a nomeação de contadores que acabaram se aprofundando no assunto, buscando soluções matemágicas (ou nem tanto), e de tais estudos fizeram ressurgir a fórmula de Gauss que é da mesma época de Price, os estudos de Richard Price (1803-1812), e Johann Carl Friedrich Gauss (ou Gauß) ( 1777-1855). Mas apenas Price era estudado profundamente tanto que tem a calculadora HP12c. E, o terceiro item, são os valores agregados ao financiamento, esses são custos da atividade fim da instituição e que seguem distinto nos contratos e qual a explicação possível de se deduzir que tais valores não esta embutido no spread (lucro) do banco, alguém viu instituição financeira demonstrar custos para saber que tais taxas não estão inclusas na lucratividade, eis a questão. Francisco Lisboa da Silva Contador – perito judicial. Site WWW.peritofrancisco.com.br

sábado, 18 de junho de 2011

Análise Consultoria Revisionais Contratos Bancários

As revisionais de contratos bancários são uma realidade em todo País, no Rio Grande do Sul mais especificamente na Capital Gaúcha nascedouro das discussões desse tipo de demanda, teve período de ressaca, acalmou por algum tempo e recentemente, frente ao contexto econômico as variações nas taxas de mercado e outros encargos que compõe um financiamento, novamente estão em alta.
O judiciário esta novamente com uma carga de processos em que o objeto é contestar contratos bancários.
Em outros estados há uma avalanche de revisionais, como cada caso é diferente do outro, não há como massificar e também não há programa mágico que resolva de forma simétrica as questões de cálculo.
Assim como, nem todos profissionais estão preparados para enfrentar a matéria com clareza, pois o financiamento bancário é complexo por exigir conhecimento específico de cálculo, o profissional tem que saber distinguir o que é taxa de juros, correção monetária entre outras questões implicitas no contrato. Na questão dos contratos de leasing, tem que ter definição clara do que é VRG Valor Residual Garantido e Contraprestação (aluguel).
Nota-se a batalha dos profissionais tanto da área contábil quanto da área juridica na busca de informações para que possam enfrentar com clareza essa nova demanda de mercado.
Com essa idéia é que disponibilizo material de apoio, que tanto na questão das planilhas de cálculo como na orientação na propositura das ações revisionais com o intuído de que a revisional não seja em desfavor ao mutuário. Perito Francisco Lisboa.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

REVISÃO DE JUROS CAPITALIZADOS DICA PARA INICIAL

Em várias ações revisionais de financiamento de veículos não fica claro o que o advogado do mutuária esta questionando de irregular no contrato, vezes citam juros abusivos, outras a capitalização e na maioria dos casos confundem ambas com a correção monetária.

Vai uma dica para esclarecer estes pontos já que os financiamentos atuais são em prestações fixas sem correção monetária e com taxa de juros razoáveis.

ADAPTE ESTE ITEM AOS SEUS PEDIDOS MAS TENHA CUIDADO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE CÁLCULO ADEQUADO PARA ESSE FIM.


4. Com o contrato firmado, veio o pagamento de pesados e onerosos encargos junto com a prestação (amortização + juros), tendo em vista que o sistema utilizado para a amortização é através da Tabela Price, sistema de cálculo de prestações que além de carregar juro com capitalização composta,(verificar se houve mais essas cobranças) foi acrescido de outros encargos ao valor tais como, juros moratórios, comissão de permanência e multa, um sobre o outro cumulativamente.

5. Considerando a aplicação da Tabela Price no presente contrato revisando, busca-se demonstrar, através desta ação revisional, que a FORMA DE CÁLCULO, UTILIZANDO A PELA TABELA PRICE, ESTÁ EM COMPLETO DESAJUSTE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE!

6. Em anexo segue LAUDO PERICIAL, demonstrando a diferença do valor financiado entre a Tabela Price (capitalização composta dos juros) e aplicação do Método Linear (sem capitalização ou capitalização simples linear). Para exemplificar o que aqui se esta a dizer, a diferença entre as duas formas de cálculo alcança a quantia de R$ , !!!!, tal diferença é facilmente verificada através do laudo anexo do qual extraímos o quadro demonstrativo abaixo para dar um idéia das duas formas de cáclulo.

Contrato de: Prestação Total contrato
Tot. Fin. c/ Capitalização p/ TP R$ 172,95 R$ 41.508,90

Tot. Fin. s/ Capitalização Linear R$ 117,49 R$ 28.197,95

Diferença entre os sistemas no mês / período R$ 55,46 R$ 13.310,96

7. Considerando que estamos tratando de um cálculo realizado a partir da Tabela PRICE e que a mesma capitaliza as prestações de forma mensal, faz-se IMPRESCINDÍVEL QUE A FORMA DO CÁLCULO SEJA MODIFICADA, TENDO EM VISTA QUE A TABELA AFRONTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO AS SÚMULAS Nº ( )DO STF, QUE VEDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL.

08. Desta forma, diante de o cálculo não estar de acordo com o disposto na legislação vigente – aplicando método e fórmulas com capitalização composta dos juros - RESTA OBRIGATÓRIA A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA MESMA, a fim de que seja aplicado ao contrato o cálculo o qual se utiliza os juros simples, através do método linear.

sábado, 26 de junho de 2010

LEGISLAÇÃO SFH CONTRATO HABITACIONAL

INFORMAÇÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATO HABITACIONAL SUGIRO SEGUIR OS LINKS DO BANCO CENTRAL ONDE TEM AS INFORMAÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO OFICIAL.

LEGISLAÇÃO SFH COPIE O LINK ABAIXO NO BROWSER E SIGA A SEQUÊNCIA.

http://www.bcb.gov.br/?SFHLEG

Início Sistema Financeiro Nacional SFH - Sistema Financeiro de Habitação Legislação específica
Lei 4.380 de 21.08.1964
Lei 4.864 de 29.11.1965
Lei 8.004 de 14.03.1990
Lei 8.036 de 11.05.1990
Lei 8.177 de 1.03.1991
Lei 8.692 de 28.07.1993
Lei 10.150 de 21.12.2000
Decreto-Lei 2.291 de 21.11.1986
Resolução 1.980 de 30.04.1993
Resolução 2.130 de 21.12.1994
Resolução 2.173 de 30.06.1995
Resolução 3.347 de 08.02.2006
Resolução 3.410 de 27.09.2006

REVISÃO DE CONTRATO HABITACIONAL TABELA PRICE X MÉTODO DE GAUSS JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO.
CLIQUE NO LINK AO LADO E ENTRE NO SITE WWW.PERITOFRANCISCO.COM.BR

sábado, 1 de maio de 2010

FINANCIAMENTO DE VEICULO É LEGAL APLICAR JUROS SOBRE JUROS NO FINANCIAMENTO DE MÉDIO PRAZO

OS BANCOS ESTÃO SOFRENDO COM O DESENCAIXE DE TER EM SUA CARTEIRA DE CRÉDITO INUMEROS FINANCIAMENTOS PARALIZADOS POR AÇÕES NA JUSTIÇA E QUE FINALIZAM EM PREJUIZO SEJA PELO DESENCAIXE OCASIONADO OU PELO CUSTO FINANCEIRO DE ADVOGADOS, JUDICIÁRIO E TUDO QUE ENVOLVE UM PROCESSO TRAMITANDO NA JUSTIÇA.
A QUESTÃO É: AINDA NÃO HÁ FORMA COERENTE DE FINANCIAR UM VÉICULO, SERIA O MÉTODO DE GAUSS A FORMA COERENTE DE EMPRESTAR OS RECURSOS CAPTADOS PELOS BANCOS, A TABELA PRICE COMPARADA AO METODO DE GAUSS SE REVERTE EM PREJUIZO AO BANCO.
ESTAS E OUTRAS QUESTÕES POLEMICAS QUE O JUDICIÁRIO TEM QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AO JULGAR PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE UMA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ENVOLVENDO FINANCIAEMTNO DE VEÍCULO, LEASING E OUTROS TIPOS DE EMPRÉSTIMOS TAIS COMO OS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS TÃO EM MODA PROMOVIDOS MASSISSAMENTE PELO GOVERNO.
FIZ ALGUNS COMPARATIVOS ENTRE UM MODELO DE CALCULO E OUTRO E ME PARECE MAIS CORERENTE O METODO DE GAUSS SE APLICADOS DE FORMA CORRETA.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

CAPITALIZAÇÃO NA PRÁTICA

Financiamento de Veículos Tabela Price: Recentemente fiz um trabalho num processo onde pude realmente constatar o efeito da capitalização no sistema de cálculo da tabela Price.
Das minhas pesquisas percebi que em processos nos estados fora do RGS tem sido elaborado tipo um conta corrente em planilha EXCEL, onde é lançado valor do empréstimo, coluna de correção, Juros e valor pago, por fim uma coluna com saldo do contrato, a correção é computada no mês, já os juros, são acumulados a parte e computados no saldo a cada período de 12 meses o que caracteriza a capitalização anual, entretanto se compararmos este sistema ao MÉTODO DE GAUSS, o resultado é muito superior, pois desta forma há uma desestruturação na base do contrato e os juros mesmo calculados mês a mês e computados no final de 12 meses, tem sua incidência sobre o total do empréstimo, em base superior se a o valor mutuado fosse diluído em parcelas.
Na prática, aparentemente não gera capitalização ou juros sobre juros, no entanto a base de incidência dos juros é o total financiado, em suma, da mais do que a tabela Price.
Abaixo deixo dois resultados deste cálculo resumidamente.
Exemplo é empréstimo de R$ 25.000,00 em 36 parcelas taxa de juros de 1,5079%am prestação Tabela Price (praxe dos bancos) de R$ 905,00.
Considerando neste exemplo que o mutuário pagou 18 parcelas estando inadimplente com o restante, contrato de 02/07/98 vencimentos 30 em 30 dias, calculo valido para 01/04/2010.
Resultado se conservado Tabela Price débito de R$ 35.365,79.
Resultado com a conta corrente objeto do comentário R$ 37.441,51.
Resultado se adotado método de Gauss R$ 32.096,23.

sábado, 16 de janeiro de 2010

FINANCIAMENTO HABITACIONAL – CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DE QUEM É O PROBLEMA?

Meus caros

Aos que ainda estão com dúvida quanto a funcionalidade das planilhas, o site esta no ar desde 2011, visite www.peritofrancisco.com.br lá encontrará mais informações sobre o trabalho.

Completamos cinco anos em fevereiro de 2015, neste período, tivemos mais de 60 mil visitantes, isso me faz crer que abordei um assunto polêmico, que atenção e mexe com os usuários de crédito.

Porquê resolvi divulgar e compartilhar este trabalho.

Em principio, por ser um tema que se tornou polêmico nos meios jurídicos como já dito, há muitas decisões judiciais nos diversos estados completamente opostas, e muitas delas deixa a impressão de que quem os aborda desconhece o tema.

Outra questão é, quanto ao cálculo em si, pois os pedidos dentro da ação são focados de várias formas, mas ao final os argumentos se fundamentam no abuso da cobrança de juros com capitalização composta, anatocismo, em fim juros excessivos no contrato.

Ao apresentarem os cálculos no processo, apresentam "contas" que nem sempre estão de acordo com o pedido ou até mesmo a decisão quando na fase de liquidação.

Estas planilhas seguem as regras básicas de um financiamento, seja de veículo, SFH, leasing, e matematicamente podem ser conferidas com os livros, por outro lado, as fórmulas utilizadas são da planilha Excel, e estão abertas, podem ser conferidas na calculadora HP12c maquininha esta, utilizada pomposamente pelos gerentes de instituições financeiras.


Por isso, tenho certeza que o trabalho é de ótma serventia para profissionais da área juridica, militantes da área de perícia, estudantes e demais interessados.


Como todos sabem, planilhas em princípio, necessita de habilidade para bom manuseio, no entanto, às planilhas em Excel tem sido a melhor ferramenta para uso nesse ramo de atividade, sabe-se que cada processo ou recálculo de divida tem suas peculiaridades, e é necessário flexibilidade para elaborar caso a caso, e isso este trabalho permite, é possível a partir dos modelos, refazer qualquer contrato da Tabela Price, SAC mantendo características básicas do financiamento e recalculando o valor da prestação com valor menor por outro método alternativo Método de Gauss, polêmicas a parte em relação a aceitação do método, mas essa é a essência do trabalho.

Por enquanto é isso, deixo este espaço aqueles que adquiriram e queiram dar sua opinião e/ou sugestão para melhoria do trabalho.

obrigado a todos.

Francisco lisboa