segunda-feira, 16 de agosto de 2010

REVISÃO DE JUROS CAPITALIZADOS DICA PARA INICIAL

Em várias ações revisionais de financiamento de veículos não fica claro o que o advogado do mutuária esta questionando de irregular no contrato, vezes citam juros abusivos, outras a capitalização e na maioria dos casos confundem ambas com a correção monetária.

Vai uma dica para esclarecer estes pontos já que os financiamentos atuais são em prestações fixas sem correção monetária e com taxa de juros razoáveis.

ADAPTE ESTE ITEM AOS SEUS PEDIDOS MAS TENHA CUIDADO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE CÁLCULO ADEQUADO PARA ESSE FIM.


4. Com o contrato firmado, veio o pagamento de pesados e onerosos encargos junto com a prestação (amortização + juros), tendo em vista que o sistema utilizado para a amortização é através da Tabela Price, sistema de cálculo de prestações que além de carregar juro com capitalização composta,(verificar se houve mais essas cobranças) foi acrescido de outros encargos ao valor tais como, juros moratórios, comissão de permanência e multa, um sobre o outro cumulativamente.

5. Considerando a aplicação da Tabela Price no presente contrato revisando, busca-se demonstrar, através desta ação revisional, que a FORMA DE CÁLCULO, UTILIZANDO A PELA TABELA PRICE, ESTÁ EM COMPLETO DESAJUSTE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE!

6. Em anexo segue LAUDO PERICIAL, demonstrando a diferença do valor financiado entre a Tabela Price (capitalização composta dos juros) e aplicação do Método Linear (sem capitalização ou capitalização simples linear). Para exemplificar o que aqui se esta a dizer, a diferença entre as duas formas de cálculo alcança a quantia de R$ , !!!!, tal diferença é facilmente verificada através do laudo anexo do qual extraímos o quadro demonstrativo abaixo para dar um idéia das duas formas de cáclulo.

Contrato de: Prestação Total contrato
Tot. Fin. c/ Capitalização p/ TP R$ 172,95 R$ 41.508,90

Tot. Fin. s/ Capitalização Linear R$ 117,49 R$ 28.197,95

Diferença entre os sistemas no mês / período R$ 55,46 R$ 13.310,96

7. Considerando que estamos tratando de um cálculo realizado a partir da Tabela PRICE e que a mesma capitaliza as prestações de forma mensal, faz-se IMPRESCINDÍVEL QUE A FORMA DO CÁLCULO SEJA MODIFICADA, TENDO EM VISTA QUE A TABELA AFRONTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO AS SÚMULAS Nº ( )DO STF, QUE VEDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL.

08. Desta forma, diante de o cálculo não estar de acordo com o disposto na legislação vigente – aplicando método e fórmulas com capitalização composta dos juros - RESTA OBRIGATÓRIA A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA MESMA, a fim de que seja aplicado ao contrato o cálculo o qual se utiliza os juros simples, através do método linear.

2 comentários:

  1. Interessante seu blog.
    informações singulares.

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  2. Oi, gente! Eu já sofri muito por causa de dívidas. Mas vocês sabem que grande parte do que é cobrado de nós não está justo, não é. São os tão falados JUROS ABUSIVOS!Entrei na justiça e consegui renegociar a minha dívida e pagar somente o que eu deveria pagar.

    Não é justo a gente se matar de trabalhar e pagar uma dívida que nunca acaba por causa dos "benditos" juros.

    A solução eu encontrei na internet, pelo incrível que pareça! Descobri esse site aqui

    http://www.masterbh.com.br. Ele me ajudou a renegociar minha dívida e agora, graças a Deus, eu posso dormir com tranquilidade.

    Fica a dica para vocês, hein! Ter dívidas é uma das piores coisas que existem! Abraços!

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